Filiação
Se filiar é ajudar o seu esporte a crescer e se tornar representativo. É mostrar para os investidores que ele possui membros suficientes para eles financiarem. Quanto mais pessoas forem federadas em um determinado esporte, mais chances ele terá de receber grandes investimentos e atrair mais pessoas interessadas. A IFBB Brasil possui muitas Federações Estaduais espalhadas por todo o território nacional. Elas são fundamentais para o avanço do esporte em seus estados. A captação de recursos e obtenção de incentivos, tanto de instituições públicas quanto privadas, só é possível quando o esportista é devidamente afiliado. Esse financiamento é essencial para a carreira de muitos, permitindo que eles se dediquem exclusivamente ao esporte.
O reconhecimento e a satisfação pessoal de ser um atleta oficialmente registrado é enorme, aumentando o incentivo a continuar se aperfeiçoando na modalidade, no caminho até o sucesso.
Seja um atleta filiado!
Atleta atualmente filiado
O atleta que, atualmente, encontra-se devidamente filiado a uma Federação Estadual e queira, a partir de então, representar outro Estado, deverá solicitar por escrito (link Carta Transferência Atleta em word) a sua transferência da atual Federação para a Federação pretendida. Todo procedimento de transferência de atleta deve ocorrer por escrito, em ofício, e todas as partes (IFBB Brasil, Federação Estadual de Filiação Atual, Federação Estadual de Filiação Pretendida e Atleta) devem ser copiadas nos intercâmbios de e-mail. Todo atleta que se filiar e/ou transferir em/de uma Federação Estadual, o atleta deverá cumprir um prazo de carência mínimo de 60 dias. Somente após esse período, o atleta estará liberado para competir.
Quando filiado a uma Federação Estadual IFBB, o atleta somente poderá competir o campeonato de Estreantes e Estadual desta Federação ao qual ele se encontra devidamente filiado. Por exemplo, um atleta filiado na Federação Estadual do Rio Grande do Norte (independente do Estado onde reside) somente poderá competir o Estreantes e o Estadual do Rio Grande do Norte.
Atleta atualmente filiado
O atleta que, atualmente, encontra-se devidamente filiado a uma Federação Estadual e queira, a partir de então, representar outro Estado, deverá solicitar por escrito (oficio em Word/PDF encaminhado por e-mail à Federação Estadual) a sua transferência da atual Federação para a Federação pretendida (as Federações Estaduais possuem o modelo de documento que deverá ser preenchido e encaminhado).
Atleta não filiado
O atleta que iniciará a sua carreira e que ainda necessita realizar a sua filiação, basta decidir qual Estado pretende representar e entrar em contato com a Federação Estadual IFBB para realizar os procedimentos conforme a regra da entidade.
- A partir de Janeiro de 2015, todo atleta IFBB deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar filiado a uma Federação Estadual reconhecida pela CBMFF/IFBB Brasil; incluindo os atletas que residem em Estados onde não há Federação Estadual IFBB constituída;
Atleta Residente em Estado sem Federação
O atleta deve escolher uma Federação de outro Estado, devidamente constituída e reconhecida pela CBMFF/IFBB Brasil. A partir de sua filiação, o atleta será representante desta Federação e Estado. Exemplo: um atleta do Estado X (que não possui Federação Estadual) pode optar por se filiar em qualquer Federação Estadual devidamente constituída, por exemplo, Estado Y. Assim, esse atleta estará sujeito às regras da Federação do Estado Y e deverá competir os eventos oficiais desta entidade (Estreantes e Estadual do Estado Y) para obter classificação dentro das regras da IFBB Brasil. Ou seja, o atleta passa a ser um representante do Estado ao qual está filiado.
Quando filiado a uma Federação Estadual IFBB, o atleta somente poderá competir o campeonato de Estreantes e Estadual desta Federação ao qual ele se encontra devidamente filiado. Por exemplo, um atleta filiado na Federação Estadual do Rio Grande do Norte (independente do Estado onde reside) somente poderá competir o Estreantes e o Estadual do Rio Grande do Norte.